Atribuições Básicas do Síndico

Veja o que diz o Código Civil sobre a função do síndico

Ser o representante legal do condomínio

O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado.

Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas.

Código Civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:

  1. convocar a assembleia dos condôminos;
  2. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  3. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  4. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  5. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  6. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  7. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  8. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  9. realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/atribuicoes-basicas-do-sindico-administracao-fui-eleito-sindico

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